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Jurisprudência STF 1488774 de 14 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1488774 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/08/2024

Data de publicação

14/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ADV.(A/S) : STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI ADV.(A/S) : WILMA CHEQUER BOU HABIB AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGDO.(A/S) : DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA AGDO.(A/S) : TERRA MINAS TERRAPLANAGEM E CONTRUCOES LTDA ADV.(A/S) : FLAVIO DA COSTA MORAES AGDO.(A/S) : CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A ADV.(A/S) : GUILHERME LAMBERTI BARROS

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Indenização por danos morais e materiais. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2.. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DANO MORAL, FATO, PROVA) ARE 1438611 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 17/09/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1488774 de 14 de Agosto de 2024