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Jurisprudência STF 1488574 de 20 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1488574 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

17/06/2024

Data de publicação

20/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024

Partes

AGTE.(S) : TIAGO LEARDINI BELLUCCI ADV.(A/S) : MATEUS BURANI DE CAMPOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Execução penal. 4. Recurso extraordinário interposto a destempo. 5. Fundamento de intempestividade, contido na decisão agravada, não impugnado de forma específica, como exige o art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. 6. Manutenção da decisão que afastou a possibilidade de concessão incidental de habeas corpus de ofício a respeito da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade a que foi condenado o agravante, porque essa pretensão demandaria inafastável exame fático-probatório da questão. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1369965 AgR (2ªT), HC 232154 AgR (2ªT), ARE 1475676 AgR (1ªT). (HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, FATO, PROVA) HC 221684 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1484938. Número de páginas: 7. Análise: 25/07/2024, MJC.