Jurisprudência STF 1488574 de 20 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1488574 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024
Partes
AGTE.(S) : TIAGO LEARDINI BELLUCCI ADV.(A/S) : MATEUS BURANI DE CAMPOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Execução penal. 4. Recurso extraordinário interposto a destempo. 5. Fundamento de intempestividade, contido na decisão agravada, não impugnado de forma específica, como exige o art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. 6. Manutenção da decisão que afastou a possibilidade de concessão incidental de habeas corpus de ofício a respeito da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade a que foi condenado o agravante, porque essa pretensão demandaria inafastável exame fático-probatório da questão. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1369965 AgR (2ªT), HC 232154 AgR (2ªT), ARE 1475676 AgR (1ªT). (HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, FATO, PROVA) HC 221684 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1484938. Número de páginas: 7. Análise: 25/07/2024, MJC.