JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1488521 de 23 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1488521 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

23/08/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024

Partes

AGTE.(S) : GERALDO DE JESUS PANCOTE ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSE VILAS BOAS NETO ADV.(A/S) : JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Injúria racial. Art. 140, § 3º, do Código Penal. Imprescritibilidade. Art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal. 4. Antes da alteração legislativa objeto da Lei 14.532/2023, o Plenário desta Corte, no HC 154.248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 23.2.2022, já havia firmado entendimento de que, “por ser espécie do gênero racismo, o crime de injúria racial é imprescritível”. 7. Diversos julgados anteriores revelam que esta Corte já adotava referido entendimento. 8. Afastamento, no caso, do argumento de não aplicação da imprescritibilidade aos crimes de injúria racial cometidos anteriormente ao julgamento do citado HC 154.248/DF. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00042 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-014532 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00140 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, APLICAÇÃO RETROATIVA) HC 206779 AgR (1ªT), HC 208917 (2ªT), HC 239040 ED (1ªT). (HABEAS CORPUS DE OFÍCIO) HC 221684 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, APLICAÇÃO RETROATIVA) ARE 1002615, ARE 1123376. Número de páginas: 16. Análise: 25/09/2024, BMP.