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Jurisprudência STF 1488477 de 22 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1488477 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/08/2024

Data de publicação

22/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024

Partes

AGTE.(S) : PAULO SERGIO VILANUEVA TORRES ADV.(A/S) : TIAGO HENRIQUE PARACATU AGTE.(S) : CARMEN ROSA TORRES GUERRERO ADV.(A/S) : TIAGO HENRIQUE PARACATU AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Perdimento de bens. Dosimetria da pena. Ausência de repercussão geral. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. 5. O Supremo Tribunal Federal, examinando o AI 742460 e o ARE 666334 segundo a sistemática da repercussão geral (Temas nºs 182 e 712, respectivamente) decidiu: (i) quanto ao Tema nº 182, não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado em 13.10.2009, e (ii) quanto ao Tema nº 712, há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência - Trânsito em Julgado em 19.05.2014. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1165382 AgR (2ªT), RE 1066713 AgR (1ªT), RE 1237969 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/09/2024, BMP.