Jurisprudência STF 1488093 de 21 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1488093 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
11/06/2024
Data de publicação
21/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024
Partes
AGTE.(S) : JOAO PAULO LOPES LANGE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HENRIQUE STAUT PETROCINI AGDO.(A/S) : HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - ME ADV.(A/S) : RAFAELA PESSALI GONCALVES AGDO.(A/S) : RONALDO SOTINE ADV.(A/S) : JOAO EDMIR DE LIMA PORTELA AGDO.(A/S) : MISLANE CAROLINA MEDEIROS ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE SALADINI AGDO.(A/S) : HOSPITAL SANTA SIMONE LTDA ADV.(A/S) : KELLY PATRICIA MUNIZ DE MORAIS
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Erro médico. Dever de indenizar Alegada ilegitimidade passiva. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INDENIZAÇÃO, HOSPITAL PÚBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FATO, PROVA) ARE 1378898 AgR (TP), ARE 1458597 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 22/08/2024, MJC.