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Jurisprudência STF 1488093 de 21 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1488093 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

11/06/2024

Data de publicação

21/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024

Partes

AGTE.(S) : JOAO PAULO LOPES LANGE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HENRIQUE STAUT PETROCINI AGDO.(A/S) : HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA - ME ADV.(A/S) : RAFAELA PESSALI GONCALVES AGDO.(A/S) : RONALDO SOTINE ADV.(A/S) : JOAO EDMIR DE LIMA PORTELA AGDO.(A/S) : MISLANE CAROLINA MEDEIROS ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE SALADINI AGDO.(A/S) : HOSPITAL SANTA SIMONE LTDA ADV.(A/S) : KELLY PATRICIA MUNIZ DE MORAIS

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Erro médico. Dever de indenizar Alegada ilegitimidade passiva. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INDENIZAÇÃO, HOSPITAL PÚBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FATO, PROVA) ARE 1378898 AgR (TP), ARE 1458597 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 22/08/2024, MJC.