Jurisprudência STF 1487331 de 06 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1487331 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO ADV.(A/S) : FRANCISCO GRACINDO DE ARAUJO MIRANDA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PETROPOLIS ADV.(A/S) : BRUNO DOS SANTOS FREITAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, visto que, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, implicaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário em face da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 4. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à configuração, ou não, de conexão entre as ações indicadas, implicaria o reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, INCOMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, FATO, PROVA) ARE 1467026 AgR (TP), ARE 1445236 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 19/02/2025, AMS.