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Jurisprudência STF 1487314 de 29 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1487314 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

29/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2024 PUBLIC 29-05-2024

Partes

AGTE.(S) : EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV.(A/S) : RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES ADV.(A/S) : FABRÍCIO DE MELO BARCELOS COSTA AGDO.(A/S) : ROSELI FERREIRA PAIVA VASCO ADV.(A/S) : DANILO ALVES MACEDO

Ementa

Ementa: Direito do trabalho e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve o provimento do recurso ordinário. 2. Hipótese em que para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo, necessária seria a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte. 3. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1321091 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 05/07/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1487314 de 29 de Maio de 2024