Jurisprudência STF 1487239 de 20 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1487239 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024
Partes
AGTE.(S) : PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS AGDO.(A/S) : CRISTIANO JONATAS ALVES DOS SANTOS ADV.(A/S) : SOLANGE MARIA DOS ANJOS DE ABREU
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Competência Justiça do Trabalho brasileira. Trabalhador empresa estrangeira. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Não incidência do tema 210 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF) ARE 1304705, ARE 1457218, ARE 1464606, ARE 1464605. Número de páginas: 7. Análise: 23/10/2024, AMS.