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Jurisprudência STF 1487239 de 20 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1487239 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

20/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024

Partes

AGTE.(S) : PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS AGDO.(A/S) : CRISTIANO JONATAS ALVES DOS SANTOS ADV.(A/S) : SOLANGE MARIA DOS ANJOS DE ABREU

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Competência Justiça do Trabalho brasileira. Trabalhador empresa estrangeira. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Não incidência do tema 210 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF) ARE 1304705, ARE 1457218, ARE 1464606, ARE 1464605. Número de páginas: 7. Análise: 23/10/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1487239 de 20 de Setembro de 2024