Jurisprudência STF 1487051 de 02 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1487051 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
10/05/2024
Data de publicação
02/07/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 01-07-2024 PUBLIC 02-07-2024
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ RECDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA ADV.(A/S) : RAFAEL THOMAZ FAVETTI ADV.(A/S) : SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ - ADPEP E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JEAN CARLOS DIAS AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO PARA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : JEAN CARLOS DIAS ADV.(A/S) : ELÍSIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS RECTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES - ANADEP
Ementa
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LEI 8.811, DE 07 DE JANEIRO DE 2019 DO ESTADO DO PARÁ. VINCULAÇÃO DE PARTE DOS EMOLUMENTOS AO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (FUNDEP). EXAME ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAL REPASSE E SOBRE EXISTÊNCIA OU NÃO DE INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA DO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE SOBRE SE A LEI IMPUGNADA TRATA OU NÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL RECONHECIDA.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- DESNECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, REEXAME, FATO, PROVA. POSSIBILIDADE, SUPERAÇÃO, VÍCIO FORMAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECORRÊNCIA, RELEVÂNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE CONCENTRADO, HIPÓTESE, PARÂMETRO DE CONTROLE, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, ENVOLVIMENTO, FINANCIAMENTO, INSTITUIÇÃO, JUSTIÇA; CUSTEIO, POLÍTICAS PÚBLICAS, JUSTIÇA; ACESSO À JUSTIÇA. DISCUSSÃO, ALCANCE, MULTIPLICIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROCURADORIA, ESTADO-MEMBRO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00096 INC-00002 LET-B ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01029 PAR-00003 ART-01035 PAR-00003 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-008811 ANO-2019 ART-00011 INC-00016 LEI ORDINÁRIA, PA
Tema
1299 - Constitucionalidade do repasse de parte dos emolumentos extrajudiciais para o financiamento das instituições integrantes do Sistema do Justiça e se tal matéria, configurando ou não organização judiciária, se subordina ou não à iniciativa legislativa privativa dos Tribunais de Justiça.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, DECISÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE CONCENTRADO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) RE 599633 AgR-AgR (1ªT), Rcl 383 (TP), RE 161390 (1ªT), Rcl 596 AgR (TP), Rcl 10500 AgR (TP), RE 638729 AgR (1ªT) RE 246903 AgR (2ªT). (REPASSE, EMOLUMENTO EXTRAJUDICIAL, PODER JUDICIÁRIO, FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA) ADI 3643 (TP), ADI 3028 (TP), ADI 3704 (TP), ADI 5539 (TP), ADI 3151 (TP), ADI 2069 (TP), ADI 2129 (TP), ADI 5133 (TP), ADI 3419 (TP), ADI 5672 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 08/07/2024, AMA.