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Jurisprudência STF 1486751 de 28 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1486751 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

21/10/2024

Data de publicação

28/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024

Partes

AGTE.(S) : J.B.U.J. ADV.(A/S) : DANILO KNIJNIK AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : J.A.F. ADV.(A/S) : FELIPE DREYER DE AVILA POZZEBON INTDO.(A/S) : V.M.D.O. ADV.(A/S) : RICARDO FERREIRA BREIER INTDO.(A/S) : A.C.O.H. ADV.(A/S) : FABIO ROBERTO D'AVILA INTDO.(A/S) : L.J.M.J. INTDO.(A/S) : R.S.T. INTDO.(A/S) : A.P.I.K. INTDO.(A/S) : J.Q.M.G. INTDO.(A/S) : A.A.S. INTDO.(A/S) : C.A.U.J. INTDO.(A/S) : L.C.F.J. ADV.(A/S) : JOAO OLIMPIO DE SOUZA FILHO INTDO.(A/S) : R.J.S. ADV.(A/S) : JOSI WALDEZ CORREA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 11/12/2024, AMS.