Jurisprudência STF 1486365 de 09 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1486365 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024
Partes
EMBTE.(S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE NHANDEARA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE – ERBS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 2.134/2011. TAXA DE POLÍCIA GENÉRICA PARA FISCALIZAR A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ANTENAS, E NÃO PARA FISCALIZAR O PLANEJAMENTO URBANO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. 1. A Lei complementar 2.134/2011, do Município de Nhandeara, Estado de São Paulo, instituiu a Taxa de Licença para Funcionamento de Agências Bancárias, Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, e dá outras providencias. 2. A controvérsia constitucional reside em saber se os entes federativos descentralizados (Estados, Municípios e Distrito Federal), à luz das normas de distribuição de competências legislativas estatuídas na Constituição Federal, podem disciplinar o conteúdo posto nos dispositivos impugnados; ou se essas normas dispõem sobre tema inserido na competência privativa da União para dispor legislativamente sobre telecomunicações e para explorar tais serviços. 3. O princípio geral que norteia a repartição de competência entre os entes componentes do Estado Federal brasileiro, portanto, é o princípio da predominância do interesse, não apenas para as matérias cuja definição foi preestabelecida pelo texto constitucional, mas também em termos de interpretação em hipóteses que envolvem várias e diversas matérias, como na presente ação direta de inconstitucionalidade. 4. Não se deve adotar compreensão excessivamente restritiva em assuntos de competência legislativa privativa da União como telecomunicações e energia elétrica que inviabilize o exercício de competência legislativa suplementar pelos entes federativos descentralizados, notadamente quando edita normas voltadas à proteção do meio ambiente, do consumidor e/ou do planejamento urbano. 5. No controle de constitucionalidade das legislações locais é extremamente relevante fazer uma análise estrutural da norma impugnada. Isso porque, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.063, este TRIBUNAL assentou que são inconstitucionais normas que, a pretexto de proteger o meio ambiente, defender a saúde e regulamentar o uso e ocupação do solo e o zoneamento urbano, estabelecem a obrigatoriedade de condicionantes para a instalação e o funcionamento de equipamentos relacionados às Estações Transmissoras de Radiocomunicação ETR, interferindo diretamente na regulação de serviços de telecomunicações. 6. No caso em exame, a taxa de polícia instituída é genérica para fiscalizar a instalação e exploração de antenas, e não para fiscalizar o planejamento urbano, como entendeu o acórdão recorrido. 7. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno ao qual se dá provimento para conhecer e prover o Recurso Extraordinário a fim de acolher os Embargos e extinguir a Execução.
Decisão
Após o voto do Ministro Flávio Dino, Relator, que recebia os embargos de declaração como agravo interno e negava-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024. Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e, por maioria, deu-lhe provimento para conhecer e prover o Recurso Extraordinário, a fim de acolher os Embargos e extinguir a Execução, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Flávio Dino, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Indexação
- REGRA, DIVISÃO, COMPETÊNCIA, FEDERALISMO, CONFIGURAÇÃO, FUNDAMENTO, ESTADO DE DIREITO. RELEVÂNCIA, DIVISÃO, PODER POLÍTICO, ENTE FEDERADO. NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. ORIGEM, FEDERALISMO. EVOLUÇÃO, FEDERALISMO, IDEIA, COLABORAÇÃO, ENTE FEDERADO. CONSAGRAÇÃO, PACTO FEDERATIVO, CONSTITUIÇÃO, PERÍODO, REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DESCENTRALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, ENTE FEDERADO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AFASTAMENTO, FEDERALISMO CENTRÍPETO, CONCENTRAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL. DEVER, INTÉRPRETE, REFORÇO, COMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, HIPÓTESE, DÚVIDA, INTERPRETAÇÃO, REGRA, COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, EDIÇÃO, NORMA ESPECÍFICA, MATÉRIA, ORDEM URBANÍSTICA, CONSUMO, MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, EDIÇÃO, NORMA GERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. FLÁVIO DINO: RECEBIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESNECESSIDADE, CONCESSÃO, PRAZO, PARTE EMBARGANTE, COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES, FUNDAMENTO, SUFICIÊNCIA, ESPECIFICIDADE, ARGUMENTAÇÃO, RECURSO. ENTENDIMENTO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, STF, COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, TAXA, FISCALIZAÇÃO, USO, OCUPAÇÃO, SOLO, ANTENA TRANSMISSORA. INVIABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA, SÚMULA, STF.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00004 ART-00024 INC-00001 INC-00005 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 ART-00030 INC-00001 INC-00002 INC-00008 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-005885 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, MT LEG-EST SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-002134 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE NHANDEARA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO LOCAL, CRIAÇÃO, CONDIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO (ETR)) ADPF 1063 (TP). (CONVERSÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) ARE 1340249 ED (2ªT), RE 1319556 ED (1ªT). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 7321 (TP). (LEI ESTADUAL, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, INTERNET, INFORMAÇÃO, FATURA, VELOCIDADE, ENVIO, RECEBIMENTO, DADO) ADI 7416 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE) ADI 350 (TP), ADI 5996 (TP). (TAXA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, USO, OCUPAÇÃO, SOLO, ANTENA TRANSMISSORA) RE 776594 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, DIREITO À INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR) ADI 1980 (TP), ADI 2832 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, COMÉRCIO, PRODUTO, CONVENIÊNCIA, FARMÁCIA) ADI 4954 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição de 1787, dos Estados Unidos da América. Número de páginas: 33. Análise: 18/11/2024, AMA.
Doutrina
ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BADIA, Juan; FERRANDO, Juan. El estado unitario, el federal y el estado regional. Madri: Tecnos, 1978. p. 77. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina. p. 87. COOLEY, Thomas McIntyre. The general principles of constitutional law in the United States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99, p. 1 et seq. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179, p. 1. HAMILTON, Alexander. The Federalist Papers, n. 9. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16, p. 17. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michel J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130, p. 40 et seq. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. Tomo 1. p. 13-14. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency and the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187, p. 1 et. seq.