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Jurisprudência STF 1486341 de 01 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1486341 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/06/2024

Data de publicação

01/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024

Partes

AGTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : MARCELO DE ALMEIDA E SILVA AGDO.(A/S) : MARTON VICTOR DOS SANTOS ADV.(A/S) : TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público civil. Aposentadoria. 4. Desnecessidade de exame de cada uma das alegações ou provas pelo acórdão recorrido. Interpretação do art. 93, IX, da Constituição. Tema 339-RG. 5. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Inexistência de repercussão geral. Tema 660-RG. 6. Requisitos para aposentadoria preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/1998. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STF na matéria. 7. Aplicação de multa. Tema infraconstitucional. Inadmissibilidade. 8. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pela agravante, o Dr. Marcelo de Almeida e Silva. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, CARGO EM COMISSÃO, APOSENTADORIA, MOMENTO POSTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, APOSENTADORIA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) RE 804515 AgR (2ªT), ARE 1213937 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 26/07/2024, MJC.