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Jurisprudência STF 1486163 de 29 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1486163 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

29/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2024 PUBLIC 29-05-2024

Partes

AGTE.(S) : GABRIELA VERONEZZI PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JAHU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JAHU

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. SUS. Tratamento Fora do Domicílio. Pagamento de alimentação. legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), RE 1255107 AgR (2ªT), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 24/07/2024, BMP.