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Jurisprudência STF 1486030 de 13 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1486030 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

13/09/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024

Partes

AGTE.(S) : JOSE CARLOS DE AGUIAR ADV.(A/S) : CAMILA FERNANDES AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO ADV.(A/S) : EDUARDO DE PAIVA TANGERINA

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR AUTÁRQUICO INATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO BASE DE CÁLCULO. PRETENDIDA INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E PROPTER REM. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DAS PARCELAS. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação aplicada e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em sede de recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00008 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, INCLUSÃO, ADICIONAL, FATO, PROVA) ARE 1256447 AgR (TP), ARE 1436381 AgR (TP), ARE 1445488 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 22/10/2024, AMS.