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Jurisprudência STF 1485561 de 14 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1485561 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

11/06/2024

Data de publicação

14/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024

Partes

AGTE.(S) : FATIMA RIOS HELENO ADV.(A/S) : PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : DAVID FRANCISCO MACHADO JUNIOR ADV.(A/S) : FABIO RODRIGUES TRINDADE INTDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS FRAGA DOS SANTOS ADV.(A/S) : FABIO RODRIGUES TRINDADE

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Nulidade. Direito ao silêncio. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 08/07/2024, AMS.