Jurisprudência STF 1485561 de 14 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1485561 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024
Partes
AGTE.(S) : FATIMA RIOS HELENO ADV.(A/S) : PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : DAVID FRANCISCO MACHADO JUNIOR ADV.(A/S) : FABIO RODRIGUES TRINDADE INTDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS FRAGA DOS SANTOS ADV.(A/S) : FABIO RODRIGUES TRINDADE
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Nulidade. Direito ao silêncio. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 08/07/2024, AMS.