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Jurisprudência STF 1485551 de 13 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1485551 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

13/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024

Partes

AGTE.(S) : MARCELO JERONYMO FERREIRA ADV.(A/S) : ALEX SANDRO OCHSENDORF AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MARCOS DAMIÃO LINCOLN INTDO.(A/S) : ISABEL CRISTINA COUTINHO FRANCO LINCOLN INTDO.(A/S) : SERGIO RAIMUNDO COUTINHO FRANCO ADV.(A/S) : EDGARD ANTONIO DOS SANTOS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Precedentes. Regimental não provido. 1. Cabe à parte recorrente apresentar a preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias que evidenciem, no caso concreto, a transcendência dos interesses subjetivos da causa, para que seja atendido o requisito previsto no art. 102, § 3º, da CF e no art. 1.035 do CPC, o que não foi observado pela parte recorrente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 17/06/2024, AMS.