Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1485281 de 26 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1485281 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

19/05/2025

Data de publicação

26/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2025 PUBLIC 26-05-2025

Partes

AGTE.(S) : A L A LIMA - EPP ADV.(A/S) : MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR (A758/AM, 710-A/RR, 12673/SC, 171814/SP) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. LEI 10.865/2004. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. IDENFICAÇÃO DE ISENÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. No que diz respeito à discussão envolvendo a existência de isenção da contribuição ao PIS e da COFINS em vendas direcionadas à Zona Franca de Manaus, o STF já se posicionou no sentido da natureza infraconstitucional da controvérsia, que consiste em óbice à abertura da via recursal extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 09/07/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1485281 de 26 de Maio de 2025