Jurisprudência STF 1485155 de 13 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1485155 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : PARTIDO VERDE EMBTE.(S) : JOSE LUIZ DE FRANCA PENNA EMBTE.(S) : FRANCISCO CAETANO MARTIN EMBTE.(S) : REYNALDO NUNES DE MORAIS ADV.(A/S) : VERA LUCIA DA MOTTA ADV.(A/S) : MARIA MARTA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA ADV.(A/S) : GUILHERME GOMES DOS SANTOS
Ementa
EMENTA Direito eleitoral. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. A ausência de argumentos suficientes para demonstrar a existência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC revela o mero inconformismo da parte embargante, o qual não é suficiente para viabilizar o presente recurso. 2. Conforme assentado no acórdão embargado, no que se refere à suposta ausência de amparo legal da penalidade do TSE, apontou-se expressamente a necessidade de análise de dispositivo infraconstitucional (Lei nº 9.096/95), não havendo razões para o inconformismo da parte no ponto em questão. 3. Ademais, eventual ofensa ao art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, caso existente, seria meramente reflexa, sendo necessário, ainda, se revisitar o acervo probatório para se chegar a conclusão diversa da do Tribunal a Quo. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AI 760304 AgR-ED-ED (1ªT), RE 1287019 ED (TP). Número de páginas: 9. Análise: 11/10/2024, MJC.