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Jurisprudência STF 1484965 de 16 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484965 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

13/05/2024

Data de publicação

16/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2024 PUBLIC 16-05-2024

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JOSE SIQUEIRA ADV.(A/S) : ANTONINO COSTA NETO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Aposentadoria. Artigo 8º da Lei Estadual nº 4.051/86. Título judicial. Pensão por morte. Morte da instituidora. Coisa julgada reconhecida pelo Tribunal de Origem. Limites objetivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1.É pacífica a jurisprudência do STF de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-004051 ANO-1986 ART-00008 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA, LIMITES DA COISA JULGADA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) ARE 748371 RG (TP). (RE, LIMITES DA COISA JULGADA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 635103 AgR-ED (2ªT), ARE 884450 AgR (2ªT), ARE 896048 AgR (1ªT). (RE, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, VOLUNTARIEDADE, DESLIGAMENTO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 668438 AgR (1ªT). Número de páginas: 25. Análise: 05/07/2024, JSF.