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Jurisprudência STF 1484947 de 28 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484947 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

28/08/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANGELA VON MUHLEN

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2024. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI FEDERAL 12.527/2011. LEGISLAÇÃO LOCAL. PROGRAMAS FUNDOPEM/INTEGRAR-RS. CONTRATOS. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. DIVULGAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279 e 280 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da necessidade de divulgação de informações relativas aos contratos de financiamento no âmbito do FUNDOPEM e INTEGRAR-RS, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o artigo 85, § 11, CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012527 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF, SUMULA 280/STF) ARE 917690 AgR (2ªT), ARE 1344644 AgR (2ªT), ARE 1412376 AgR (1ªT), ARE 1462545 AgR (TP). (SOCIEDADE ANÔNIMA, PODER PÚBLICO, TRANSPARÊNCIA, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) ADI 7194 (TP). Número de páginas: 19. Análise: 30/09/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1484947 de 28 de Agosto de 2024