Jurisprudência STF 1484938 de 23 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1484938 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
23/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : J.M.B. ADV.(A/S) : DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : R.B.F.B. ADV.(A/S) : JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA INTDO.(A/S) : W.B.S. ADV.(A/S) : DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO INTDO.(A/S) : J.L.M. ADV.(A/S) : ANTHERO MENDES PEREIRA INTDO.(A/S) : E.R.P. ADV.(A/S) : THAIS AVERALDO SILVA INTDO.(A/S) : J.G.S. ADV.(A/S) : MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Não conhecimento dos embargos. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão. 1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Há pretensão de se promover, com a interposição de sucessivos recursos manifestamente infundados, novo julgamento do feito, o qual foi legitimamente decidido nos termos da jurisprudência da Corte. 3. Não conhecimento dos segundos embargos de declaração. 4. Certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.