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Jurisprudência STF 1484798 de 19 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484798 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

14/06/2024

Data de publicação

19/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 18-06-2024 PUBLIC 19-06-2024

Partes

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : JESSICA POLETTI BITENCOURT SANTANA ADV.(A/S) : FRANKLIN DE MOURA SILVA

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Exercício de poder de polícia municipal com base em Resolução da ANVISA. Bronzeamento artificial. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que concedeu ordem de segurança para impedir que a vigilância sanitária municipal aplique sanções com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a RDC nº 56/2009 pode fundamentar ações de vigilância sanitária municipal, tendo em vista que o ato da ANVISA foi anulado por sentença, em ação coletiva da 24ª Vara Federal de São Paulo. III. Razões de decidir 3. O exame dos efeitos da anulação da RDC nº 56/2009 em ação coletiva pressupõe o exame de matéria fática, assim como de legislação infraconstitucional. Inexistência de matéria constitucional a ser apreciada. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA”.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00006 ART-00023 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-000056 ANO-2009 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-013725 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP - CÓFIGO SANITÁRIO

Tese

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Tema

1306 - Possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1478966, ARE 1457108, ARE 1443905, ARE 1445299. Número de páginas: 6. Análise: 05/07/2024, KBP.

Doutrina