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Jurisprudência STF 1484750 de 08 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484750 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

08/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-07-2024 PUBLIC 08-07-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AGDO.(A/S) : NEWS SERVICE LOCACOES E COMERCIO LTDA ADV.(A/S) : FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME DIFERENCIADO EM RAZÃO DE PRÁTICA INFRACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. In casu, o Tribunal de origem, em sede de mandado de segurança, consignou a ilegalidade do ato de desenquadramento do sujeito passivo da obrigação tributária do Simples Nacional. 2. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da necessidade de dilação probatória e, consequentemente, pela inadequação da via eleita, demandaria o reexame de fatos e provas e a análise da Lei Complementar nº 13/2006, de modo que o processamento do apelo extremo se encontra inviabilizado, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000123 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 15/08/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1484750 de 08 de Julho de 2024