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Jurisprudência STF 1484487 de 04 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1484487 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/06/2024

Data de publicação

04/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : ANGELO AMADO DE PAULA ADV.(A/S) : ADAUTO PINTO DA SILVA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Liquidação de sentença. Juros e correção monetária. 4. RE 1.317.982/ES, tema 1.170 da repercussão geral. 5. O trânsito em julgado de decisão de mérito, mesmo que fixado índice específico para juros moratórios, não impede a incidência de legislação superveniente ou entendimento jurisprudencial ulterior do STF. 6. Acórdão, na origem, divergiu da orientação adotada pelo referido precedente. 7. Recurso extraordinário provido. 8. Ausência de argumentos a infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, JUROS DE MORA) RE 1317982 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 09/08/2024, MJC.