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Jurisprudência STF 1484458 de 14 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484458 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

14/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - IPMDC PROC.(A/S)(ES) : CRISTINA DE MELLO RAMOS PROC.(A/S)(ES) : DENISE DAS CHAGAS SILVA PROC.(A/S)(ES) : SERGIO HANDREY MARTINS CLEMENTE PROC.(A/S)(ES) : VIVIANE SANTOS CARVALHO AGDO.(A/S) : MARINALVA DA SILVA LOROSA ADV.(A/S) : ADILAINE SILVA SOARES INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Revisão de benefício previdenciário. Aposentadoria integral. Preenchimento dos requisitos. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação local aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001506 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, RJ

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 25/06/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1484458 de 14 de Maio de 2024