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Jurisprudência STF 1484455 de 28 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484455 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

28/02/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025

Partes

AGTE.(S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJA ADV.(A/S) : PRYSCILLA NAYARA AMORIM DE SOUZA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARUJA ADV.(A/S) : BÁRBARA CRISTINA CARVALHO AUGUSTO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARUJA

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE NORMA JÁ REVOGADA. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência das Súmulas ns. 279 e 280/STF. 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001152 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, SP LEG-MUN LEI-001189 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, SP LEG-MUN LEI-001205 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, SP

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 05/05/2025, AMS.