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Jurisprudência STF 1484314 de 12 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484314 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

05/06/2024

Data de publicação

12/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024

Partes

AGTE.(S) : KFF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA AGDO.(A/S) : INTERUNION CAPITALIZACAO S/A - EM LIQUIDACAO ADV.(A/S) : MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Terreno de marinha. Propriedade da união. Outorga de escritura ou adjudicação compulsória à particular. Decreto-Lei nº 9.760/46. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-009760 ANO-1946 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 13/08/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1484314 de 12 de Junho de 2024