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Jurisprudência STF 1484138 de 09 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484138 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/09/2024

Data de publicação

09/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AGDO.(A/S) : PRISCILLA MORGANA GUIMARAES DE FIGUEIREDO CRUZ ADV.(A/S) : FLAVIA DE JESUS REIS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional. Competência legislativa. 3. Militar estadual. Níveis de graduação de soldado. Legislação estadual que contraria norma geral expedida pela União. Impossibilidade. Acórdão que não diverge da assentada jurisprudência do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-016157 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013675 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014751 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000667 ANO-1969 DECRETO-LEI LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC LEG-EST LEI-002066 ANO-1976 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST LEI-011991 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) ADI 5354 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, POSSIBILIDADE, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARGO, CONCURSO PÚBLICO) ADI 3222 (TP). - Veja RE 1338750 RG do STF. Número de páginas: 10. Análise: 11/11/2024, AMS.