Jurisprudência STF 1484072 de 20 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1484072 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
20/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024
Partes
AGTE.(S) : CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE ADV.(A/S) : HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES ADV.(A/S) : POLIANA MOREIRA DELPUPO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE AGDO.(A/S) : EDUARDO RODRIGUES MENEZES ADV.(A/S) : DAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Recurso extraordinário sem fundamentação acerca da repercussão geral da controvérsia. Inviabilidade do recurso. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de procedência da ação. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1070340 AgR (1ªT), ARE 1321091 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 02/07/2024, MJC.