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Jurisprudência STF 1483951 de 28 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1483951 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

13/05/2024

Data de publicação

28/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2024 PUBLIC 28-05-2024

Partes

AGTE.(S) : E.F.L. ADV.(A/S) : JULIANO CORSINO SARGENTINI AGDO.(A/S) : M.J.B. ADV.(A/S) : FLÁVIA FARIAS CUSTÓDIO ADV.(A/S) : RAIANY DANTAS OLIVEIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) ARE 1109295 ED-ED (TP), ARE 1131709 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SUMULA 279/STF) ARE 1165382, ARE 1183314. Número de páginas: 9. Análise: 23/07/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1483951 de 28 de Maio de 2024