Jurisprudência STF 1483851 de 23 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1483851 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
23/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : PROGRESSISTAS (PP) - ESTADUAL ADV.(A/S) : ANDRÉ CAIXETA DA SILVA MENDES ADV.(A/S) : ALEXANDRE BISSOLI ADV.(A/S) : ANDRE MELO AMARO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Direito eleitoral. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Natureza protelatória. Multa elevada para o valor equivalente a dois salários mínimos, nos termos dos § 6º e § 7º do art. 275 do CE. 1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, o que revela o intuito de rediscutir as teses recursais, pretensão que não se coaduna com a via aclaratória. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa no valor equivalente a dois salários mínimos, nos termos dos § 6º e § 7º do art. 275 do CE.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, impondo à parte embargante elevação no valor da multa, totalizando o montante de dois salários mínimos, nos termos dos § 6º e § 7º do art. 275 do CE, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00275 PAR-00006 PAR-00007 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AI 532610 AgR-ED-ED (1ªT), RE 555816 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 706943 AgR-ED-ED (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 1360887 AgR-ED (1ªT), ARE 1483851 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 09/10/2024, MJC.