JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1483851 de 07 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1483851 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

05/06/2024

Data de publicação

07/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024

Partes

AGTE.(S) : PROGRESSISTAS (PP) - ESTADUAL ADV.(A/S) : ANDRE CAIXETA DA SILVA MENDES ADV.(A/S) : ALEXANDRE BISSOLI ADV.(A/S) : ANDRE MELO AMARO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Prestação de contas. Partido político. Devolução de valores. Boa-fé. Matéria de fato. Reexame do conjunto probatório. Súmula nº 279/STF. Súmula nº 287/STF. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Consoante asseverado no decisum, não foi impugnada, na petição do agravo, a incidência da barreira do Tema nº 181 do STF, concluindo-se portanto, pela incidência do óbice da Súmula nº 287 da Suprema Corte. Precedentes. 2. O reexame do teor da certidão que, supostamente, revelaria a boa-fé da agremiação quanto ao recebimento de cotas do fundo partidário exigiria a revisitação do caderno probatório, providência incompatível com a via recursal extraordinária, nos termos da Súmula n. 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 09/07/2024, AMS.