Jurisprudência STF 1483851 de 07 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1483851 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024
Partes
AGTE.(S) : PROGRESSISTAS (PP) - ESTADUAL ADV.(A/S) : ANDRE CAIXETA DA SILVA MENDES ADV.(A/S) : ALEXANDRE BISSOLI ADV.(A/S) : ANDRE MELO AMARO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Prestação de contas. Partido político. Devolução de valores. Boa-fé. Matéria de fato. Reexame do conjunto probatório. Súmula nº 279/STF. Súmula nº 287/STF. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Consoante asseverado no decisum, não foi impugnada, na petição do agravo, a incidência da barreira do Tema nº 181 do STF, concluindo-se portanto, pela incidência do óbice da Súmula nº 287 da Suprema Corte. Precedentes. 2. O reexame do teor da certidão que, supostamente, revelaria a boa-fé da agremiação quanto ao recebimento de cotas do fundo partidário exigiria a revisitação do caderno probatório, providência incompatível com a via recursal extraordinária, nos termos da Súmula n. 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 09/07/2024, AMS.