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Jurisprudência STF 1483635 de 15 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1483635 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN (Vice-Presidente)

Data de julgamento

07/05/2025

Data de publicação

15/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2025 PUBLIC 15-05-2025

Partes

AGTE.(S) : DJULIE SOUZA DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO (01441/A/DF, 52504A/GO, 261256/RJ, 103250/SP) AGDO.(A/S) : ITAU UNIBANCO S.A. ADV.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO (08067/DF, 22303/GO, 299354/SP) ADV.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO (06930/DF, 22294/GO, 68026/SC, 301919/SP) ADV.(A/S) : MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (29340/DF, 38189/ES, 47576/GO, 162844/MG, 26422/MS, 121844/PR)

Ementa

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO. LICICITUDE. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.


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