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Jurisprudência STF 1483561 de 30 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1483561 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

30/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024

Partes

AGTE.(S) : HERY SILVEIRA BRAGA COSTA ADV.(A/S) : EDSON AMARAL DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Peculato. Intimação da defesa para sessão de julgamento. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTIMAÇÃO, SESSÃO DE JULGAMENTO, FATO, PROVA) ARE 908853 ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/06/2024, MJC.