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Jurisprudência STF 1483320 de 17 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1483320 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

17/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : KORDSA BRASIL S.A ADV.(A/S) : TAIS MASCARENHAS BITTENCOURT PINHEIRO ADV.(A/S) : ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA FREITAS SAMPAIO ADV.(A/S) : AMARILIS CORREA FONSECA

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Taxa SUDIC. Fato gerador. Prestação do serviço público. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- TERMO(S) DE RESGATE: TAXA SUDIC.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TAXA SUDIC, FATO GERADOR, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1408395 AgR (TP), ARE 1435281 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 21/06/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1483320 de 17 de Maio de 2024