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Jurisprudência STF 1483202 de 08 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1483202 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

08/08/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024

Partes

AGTE.(S) : REPUME REPUXACAO E METALURGICA LTDA ADV.(A/S) : JACQUELINE DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

1. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Não incidência do ICMS na hipótese de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade localizados em unidades federadas distintas (Tema 1.099 e ADC 49). 4. Modulação dos efeitos para o exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (ADC-ED 49). 5. Ação mandamental impetrada em momento posterior à data de publicação da ata de julgamento de mérito da ADC 49. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, TRANSFERÊNCIA, MERCADORIA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, IDENTIDADE, CONTRIBUINTE) ADC 49 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, EFEITO PRO FUTURO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, ICMS, TRANSFERÊNCIA, MERCADORIA) ADC 49 ED (TP). Número de páginas: 13. Análise: 15/08/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1483202 de 08 de Agosto de 2024