Jurisprudência STF 1483202 de 08 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1483202 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024
Partes
AGTE.(S) : REPUME REPUXACAO E METALURGICA LTDA ADV.(A/S) : JACQUELINE DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
1. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Não incidência do ICMS na hipótese de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade localizados em unidades federadas distintas (Tema 1.099 e ADC 49). 4. Modulação dos efeitos para o exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (ADC-ED 49). 5. Ação mandamental impetrada em momento posterior à data de publicação da ata de julgamento de mérito da ADC 49. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, TRANSFERÊNCIA, MERCADORIA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, IDENTIDADE, CONTRIBUINTE) ADC 49 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, EFEITO PRO FUTURO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, ICMS, TRANSFERÊNCIA, MERCADORIA) ADC 49 ED (TP). Número de páginas: 13. Análise: 15/08/2024, AMS.