JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1483125 de 24 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1483125 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

24/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2024 PUBLIC 24-05-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : ABB LTDA ADV.(A/S) : CLAUDIO MANGONI MORETTI

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. 4. Exportação ficta. 5. Lei 9.826/1999, Decreto-Lei 2.472/1988 e Decreto 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009826 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002472 ANO-1988 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-006759 ANO-2009 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 715434 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/06/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1483125 de 24 de Maio de 2024