Jurisprudência STF 1483125 de 24 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1483125 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/05/2024
Data de publicação
24/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2024 PUBLIC 24-05-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : ABB LTDA ADV.(A/S) : CLAUDIO MANGONI MORETTI
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. 4. Exportação ficta. 5. Lei 9.826/1999, Decreto-Lei 2.472/1988 e Decreto 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009826 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002472 ANO-1988 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-006759 ANO-2009 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 715434 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/06/2024, BMP.