Jurisprudência STF 1483023 de 19 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1483023 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024
Partes
AGTE.(S) : FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV.(A/S) : MAXIMINO GONÇALVES FONTES NETO ADV.(A/S) : FERNANDO JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 854. PRECLUSÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DELEGADO POR PERMISSÃO PRECÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I. Caso em exame 1. Ação Civil Pública ajuizada pelo MP/RJ contra a empresa Fácil Transportes e o DETRO/RJ com o objetivo de anular o contrato de adesão que manteve a permissão de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros por quinze anos, sem licitação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa tem direito à indenização em face dos investimentos ainda não amortizados. III. Razões de decidir 3. A agravante não apresentou fundamentos capazes de desconstituir a decisão, buscando apenas reexaminar uma questão já decidida conforme a jurisprudência infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Jurisprudência relevante citada: tema 854 da RG.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00042 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LICITAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, FATO, PROVA) ARE 1124684 AgR-segundo (1ªT), ARE 1371062 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/02/2025, MJC.