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Jurisprudência STF 1482973 de 03 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1482973 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

27/05/2024

Data de publicação

03/06/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIA HELENA MOREIRA SOUTO ADV.(A/S) : ROSANA ALVES RAMOS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA N. 395 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUINTOS. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ A INTEGRAL ABSORÇÃO POR OUTROS REAJUSTES FUTUROS CONCEDIDOS AOS SERVIDORES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 660). AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n. 638.115 ED-ED/CE (Tema n. 395 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a despeito de julgar inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, modulou os efeitos da decisão e assegurou o pagamento de parcelas recebidas em virtude de decisões administrativas, até sua absorção integral por reajustes futuros concedidos aos servidores. II O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 748.371 RG/MT (Tema n. 660), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por não configurar situação de ofensa direta à Carta da República. III – Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009624 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002225 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, FUNÇÃO COMISSIONADA, INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, PAGAMENTO, DECISÃO ADMINISTRATIVA) RE 638115 ED (TP). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 12/06/2024, MJC.