Jurisprudência STF 1482735 de 27 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1482735 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE PEREIRA BARRETO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO ADV.(A/S) : FELIPE GONCALVES DE LIMA AGDO.(A/S) : THEREZA APARECIDA MARQUETO DA SILVA ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA
Ementa
Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Benefício de pensão por morte. Complementação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.