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Jurisprudência STF 1482735 de 27 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1482735 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

27/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE PEREIRA BARRETO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO ADV.(A/S) : FELIPE GONCALVES DE LIMA AGDO.(A/S) : THEREZA APARECIDA MARQUETO DA SILVA ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA

Ementa

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Benefício de pensão por morte. Complementação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.