Jurisprudência STF 1482646 de 17 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1482646 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
27/05/2024
Data de publicação
17/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VISTO HUMANITÁRIO. REUNIÃO FAMILIAR. INGRESSO NO TERRITÓRIO NACIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. PRERROGATIVA DO PODER EXECUTIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. A concessão de visto para entrada no território nacional é ato de cunho administrativo da competência do Poder Executivo, sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se nas questões de política migratória. 2. Havendo o Tribunal de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 3. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: FLEXIBILIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO, DESNECESSIDADE, VISTO DE ENTRADA, CALAMIDADE PÚBLICA, PAÍS DE ORIGEM.
Legislação
LEG-FED LEI-009474 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, AUTORIZAÇÃO, ENTRADA, TERRITÓRIO NACIONAL, AUSENCIA, VISTO DE ENTRADA) HC 216917 (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INGRESSO, TERRITÓRIO NACIONAL, VISTO DE ENTRADA, COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO) ARE 1460114, RE 1482690. (REGULARIZAÇÃO MIGRATÓRIA, ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL, FAMÍLIA, FATO, PROVA) RE 1468556, ARE 1361342, ARE 1475606. Número de páginas: 14. Análise: 30/07/2024, MJC.