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Jurisprudência STF 1482629 de 14 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1482629 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

21/10/2024

Data de publicação

14/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2024 PUBLIC 14-11-2024

Partes

AGTE.(S) : J.C.P. AGTE.(S) : D.A.A.V. ADV.(A/S) : NÍCOLAS BERETA MACHADO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDADAS RAZÕES PARA AS DILIGÊNCIAS DE BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. 1. No caso concreto, toda a diligência decorreu da junção de elementos indiciários e prévios, que, em conjunto, formaram e atenderam o assim exigido critério objetivo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.