Jurisprudência STF 1482454 de 07 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1482454 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/05/2024
Data de publicação
07/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024
Partes
AGTE.(S) : ISLAN PEREIRA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LEONARDO GONCALVES PINHO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ADV.(A/S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Ação de cobrança. Diferenças salariais. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000036 ANO-2004 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, GO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, DIFERENÇA SALARIAL, FATO, PROVA) ARE 1425606 ED-AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 04/07/2024, AMS.