Jurisprudência STF 1482431 de 30 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1482431 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024
Partes
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : EDUARDO ALEXANDRE PIVA ADV.(A/S) : FABRICIO GONCALVES DOS SANTOS ADV.(A/S) : PRISCILLA HORTA DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : UDIBERT REINOLDO BAUER ADV.(A/S) : GLAUCO JOSE BEDUSCHI
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Anuênio. Análise das cláusulas do contrato de trabalho ou de negociação coletiva. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise das cláusulas do contrato de trabalho ou de negociação coletiva, e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ANUÊNIO, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1297419 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 27/06/2024, MJC.