Jurisprudência STF 1482382 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1482382 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024
Partes
AGTE.(S) : PANINI BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS AGDO.(A/S) : ROGER JOSÉ DE NORONHA SILVA ADV.(A/S) : AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS
Ementa
Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Indenização. Danos morais e materiais. Uso indevido de imagem. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença parcial de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.