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Jurisprudência STF 1482336 de 20 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1482336 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/05/2024

Data de publicação

20/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024

Partes

AGTE.(S) : EDUARDA CARVALHO MACHADO REPRESENTADA POR FREDERICO ARANTES AUGUSTO MACHADO ADV.(A/S) : ANTONIO LAGO JUNIOR AGDO.(A/S) : EVANDRO DIEDRICH ADV.(A/S) : RENATA MEDINA FELICI

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso de revista. Execução. Impenhorabilidade. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ART-01021 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPENHORABILIDADE, FATO, PROVA) ARE 1439603 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 09/07/2024, AMS.