JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1482099 de 12 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1482099 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/11/2024

Data de publicação

12/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024

Partes

AGTE.(S) : CARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE ADV.(A/S) : ANDRÉ ALVES DE MELO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Leis nº 7.428/2016 e nº 8.645/2019, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), ambos do Estado do Rio de Janeiro. 4. Reconhecimento da constitucionalidade dos fundos. ADI 5.635. 5. Desnecessidade de sobrestamento do feito. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.