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Jurisprudência STF 1482061 de 23 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1482061 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

24/06/2024

Data de publicação

23/07/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-07-2024 PUBLIC 23-07-2024

Partes

EMBTE.(S) : AUTO VIACAO VELEIRO LTDA ADV.(A/S) : ANDRÉ BARBOSA DA ROCHA EMBDO.(A/S) : JOSE PAULO DA SILVA ADV.(A/S) : RICARDO COELHO DE BARROS

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fragilidade econômica da empresa. Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias. Majoração de honorários. Possibilidade. Caráter infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso. III. Razão de decidir 4. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. 5. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da possibilidade da majoração dos honorários em sede de apreciação de agravo interno interposto contra decisão monocrática. Precedente. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1120213 AgR (2ªT), ARE 1422640 AgR-ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AI 177313 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/08/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1482061 de 23 de Julho de 2024