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Jurisprudência STF 1482051 de 12 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1482051 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

05/06/2024

Data de publicação

12/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CASTRO ALVES ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES ADV.(A/S) : MAYARA ARAUJO OLIVEIRA AGDO.(A/S) : LETICIA GOMES PEREIRA ADV.(A/S) : MOABE SANTOS CASAS ADV.(A/S) : VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários na origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 .

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 281/STF) ARE 1437242 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 01/08/2024, BMP.