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Jurisprudência STF 1481859 de 21 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1481859 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN (Vice-Presidente)

Data de julgamento

06/11/2024

Data de publicação

21/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2024 PUBLIC 21-11-2024

Partes

AGTE.(S) : CONTAX EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADV.(A/S) : BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA AGDO.(A/S) : LENIRA MARIA DE LIMA ADV.(A/S) : ERWIN HERBERT FRIEDHEIM NETO INTDO.(A/S) : ITAU UNIBANCO S.A. ADV.(A/S) : ELY TALYULI JUNIOR

Ementa

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Índice de atualização de débitos trabalhistas. Terceirização. Licitude. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. 1. Os dispositivos apontados como violados carecem do necessário prequestionamento, sendo certo que o acórdão recorrido não cuidou das referidas normas. Incide na espécie a Súmula 282/STF. Precedentes. 2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte recorrente trata de suposta inobservância às decisões desta Corte que reconheceram a licitude da terceirização, matéria de que não se ocupou o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.