Jurisprudência STF 1481859 de 21 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1481859 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN (Vice-Presidente)
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
21/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2024 PUBLIC 21-11-2024
Partes
AGTE.(S) : CONTAX EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADV.(A/S) : BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA AGDO.(A/S) : LENIRA MARIA DE LIMA ADV.(A/S) : ERWIN HERBERT FRIEDHEIM NETO INTDO.(A/S) : ITAU UNIBANCO S.A. ADV.(A/S) : ELY TALYULI JUNIOR
Ementa
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Índice de atualização de débitos trabalhistas. Terceirização. Licitude. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. 1. Os dispositivos apontados como violados carecem do necessário prequestionamento, sendo certo que o acórdão recorrido não cuidou das referidas normas. Incide na espécie a Súmula 282/STF. Precedentes. 2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte recorrente trata de suposta inobservância às decisões desta Corte que reconheceram a licitude da terceirização, matéria de que não se ocupou o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.